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Contrato? Para que... eu conheço bem os clientes, não precisa. Não vou ter problemas.

Pois é... é por essas e outras que podemos ter transtornos por nossa falta de atenção de não realizar um bom contrato de prestação de serviço para arquitetos e designers de interiores. Acredite, eu já passei por isso e você poderá se arrepender depois se você não o fizer de maneira adequada.



Nesse texto, vou abordar algumas dicas e pontos que são essenciais para o desenvolvimento de um bom contrato.


Um contrato de prestação de serviço expressa a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre contratante (cliente) e o contratado (arquiteto/designer). Esse documento é um meio consultivo quando se há dúvidas dos direitos e deveres, prazos, etapas, valores, multas e penalidades etc. de ambas as partes e pode ser examinado sempre que dúvidas surgirem durante a execução dos serviços.


Clareza e objetividade são fundamentais na redação de um contrato contendo sempre uma linguagem entendível.

Isso é essencial já que caso seja necessário a utilização do mesmo para resolver impasses perante o Poder Judiciário, um contrato com estipulações bem definidas vai auxiliar muito um juiz em decidir com maior clareza e agilidade. O grande fato é que um contrato bem redigido e realizado por um profissional competente vai evitar quaisquer dúvidas que poderão ser facilmente resolvidas entre as partes.



Vamos à algumas dicas que devem ser observadas na confecção de um contrato:


1. Antes de qualquer contrato, existe uma proposta comercial com valores a serem acordados entre profissional e cliente que geralmente deve ser assinado e devolvido com um “de acordo” pelo cliente. A partir disso sim se deve elaborar o contrato mais detalhado e esclarecedor com assinatura das partes (contratado e contratante) e duas assinaturas de testemunhas. Se o seu cliente for casado é obrigatório colocar o nome do cônjuge também.


2. Constar no contrato o propósito do serviço a ser executado, todas as etapas por completo e detalhadas, assim como os seus prazos, o que está incluso ou não e, consequentemente, o preço do contrato.


3. Revisões de projeto devem estar inclusas no valor acordado: quantidade, em que momento podem ser realizadas, valores de revisões extras. Não se esqueça de colocar uma cláusula de poder adicionar um aditivo de contrato quando necessário.


4. Modificações no projeto durante a execução da obra realizadas pelo cliente devem constar no contrato informando que poderão resultar em alteração do prazo e preço do contrato e devem ser realizadas a critério do profissional contratado. Alterações sem o conhecimento prévio do arquiteto/empresa contratada que podem contrariar exigências normativas terão como consequências penalidades contratuais e baixa do RRT.


5. Você pode adicionar algumas visitas na obra para a fiscalização. Essas visitas podem estar inclusas no preço do contrato, porém se o cliente precisar de mais visitas além das acordadas, estas devem constar no contrato o custo e o tempo de cada visita individual.


6. Deixar explícito a forma de pagamento e parcelamento. Não recomendo como a entrega das etapas do projeto de acordo com o parcelamento dos honorários, pois isso pode desestabilizar o seu fluxo de caixa do escritório. Não deixar de indicar todos os dados bancários já no próprio contrato.


7. Deixar claro as penalidades caso alguma parte descumpra alguma obrigação contratual como por exemplo: atraso no pagamento, atraso na entrega do projeto etc.


8. Taxas de órgãos públicos, deslocamentos, impressões, plotagens e cópias, alimentação, diárias de hospedagem, ou seja, despesas extras que não estão inclusos no preço do contrato devem ser arcados pelo cliente e isso deve estar bem específico nos termos contratuais.


9. Sobre fornecedores, deixar bem claro para o cliente que você pode indicar, mas nunca será responsável por eles.


10.Indicar as modalidades de rescisão contratual.


A contratação de um advogado é sempre bem vinda tanto na elaboração quanto análise de um contrato de prestação de serviços.


Para mais detalhes, segue um link no meu canal do YouTube dando mais detalhes sobre como elaborar um contrato de um projeto residencial.



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